Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.005.331

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CURSO SUPERIOR DE MEDICINA. PANDEMIA DA COVID-19. SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS. SUBSTITUIÇÃO POR ENSINO REMOTO. PREJUÍZO ÀS AULAS PRÁTICAS. QUEBRA DA BASE OBJETIVA DO CONTRATO. REDUÇÃO PROPORCIONAL DE MENSALIDADES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão de contratos de prestação de serviços educacionais em razão dos efeitos da pandemia da Covid-19 não decorre de forma automática da alteração da modalidade de ensino, exigindo-se a demonstração objetiva da quebra da base objetiva do negócio jurídico (art. 6º, V, do CDC) ou da onerosidade excessiva superveniente (art. 478 do Código Civil), examinadas à luz da natureza do contrato e da conduta das partes. 2. Tratando-se de curso superior de Medicina, no qual parte substancial do conteúdo curricular é composta por aulas práticas insubstituíveis pela modalidade remota, a continuidade da prestação apenas com aulas teóricas, durante o período de suspensão obrigatória das atividades presenciais, compromete o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e legitima a pretensão de redução proporcional das mensalidades, em conformidade com a orientação desta Quarta Turma (AREsp 2.242.217/RJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026). 3. Hipótese em que o acórdão recorrido, ao reduzir de forma moderada as mensalidades durante o período de substituição das aulas presenciais pelo ensino remoto, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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