Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.004.356
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER. MEDICAMENTO PREVISTO NO ROL DA ANS.
1. O fármaco
Omalizumabe (Xolair) consta do Rol da ANS para o tratamento, entre
outras moléstias, da Urticária Crônica Espontânea - UCE, motivo por
que o plano de saúde não pode negar sua cobertura.
2. Recurso
especial a que se nega provimento.
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