Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.003.507

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACUMULAÇÃO DE PENSÕES E MONTEPIO CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DO ART. 1.022 INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CPC/2015. EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. RECURSO ESPECIAL SÚMULA 284/STF. PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à incidência do teto remuneratório constitucional sobre a acumulação de pensões por morte com o Montepio Civil da União, inclusive pelo somatório dos benefícios. 2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao do art. 1.022 CPC/2015. 3. O acórdão recorrido apreciou a questão sob o enfoque exclusivamente constitucional, o que denota a ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados, atraindo a incidência da Por outro lado, não Súmula 282/STF. compete o exame da pretensão recursal na via do apelo especial pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Os arts. 1º, IX, 5º, VII, e 58 da não possuem comando capaz caput, Lei 8.443/1992 de sustentar as teses recursais e infirmar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, incide no caso o óbice da Súmula 284/STF. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

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