Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.003.364

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EMPRÉSTIMO A PARTICIPANTES. NÃO EQUIPARAÇÃO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE NA PERIODICIDADE MENSAL. LEI DE USURA. ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 286/STJ. NOVAÇÃO. NÃO HÁ ÓBICE À REVISÃO. 1. As entidades fechadas de previdência complementar não se equiparam às instituições financeiras, não se lhes aplicando o regime próprio do Sistema Financeiro Nacional. 2. Não se admite a capitalização mensal de juros em mútuos concedidos a participantes, sendo possível, em tese, apenas a capitalização anual, desde que expressamente pactuada. 3. A renegociação ou confissão de dívida não impede a revisão de eventuais ilegalidades dos contratos anteriores, nos termos da Súmula 286/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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