Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.003.110

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.010, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 83/STJ. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA (ARTS. 502 E 503 DO CPC). AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA RECONHECIDA NA ORIGEM. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. Não configura ofensa ao princípio da dialeticidade a apelação que, embora reitere argumentos da petição inicial, revela de forma clara o inconformismo com a sentença e o desejo de reforma, permitindo o pleno exercício do contraditório. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. A convicção das instâncias ordinárias acerca da ausência de liquidez e certeza do título, decorrente do descumprimento de contraprestação pelo exequente em contrato bilateral (irregularidade de loteamento), ampara-se no exame soberano do acervo fático-probatório. 3. Para infirmar a conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de força executiva no caso concreto, seria necessário o revolvimento de fatos e a reinterpretação de cláusulas contratuais, o que atrai o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Recurso especial não conhecido.

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