Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.003.080
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO.
CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR). ENDOSSO PIGNORATÍCIO. AUSÊNCIA DE
VEDAÇÃO LEGAL.
1. Trata-se de recurso especial contra acórdão que
reconheceu a possibilidade de endosso pignoratício em Cédula de
Produto Rural (CPR) e, assim, a submissão do crédito da ora
recorrente aos efeitos da recuperação judicial da credora originária
(empresa recuperanda).
2. O art. 10, I, da Lei 8.929/94, que trata
sobre a necessidade de o endosso da CPR ser completo (em preto), não
veda a possibilidade de endosso pignoratício. Precedentes.
3.
Impertinência da discussão acerca da a plicabilidade do art. 1.460
do Código Civil à hipótese dos autos, o que atrai a incidência da
Súmula 284/STJ.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
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