Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.002.911

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO C/C APURAÇÃO DE HAVERES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em ação de exclusão de sócio c/c apuração de haveres e indenização por danos materiais e morais, mantida a improcedência dos pedidos iniciais e a parcial procedência da reconvenção. 2. A controvérsia diz respeito à exclusão de sócio, à apuração de haveres e à negativa de indenização, envolvendo alegações de falta grave na administração e de cerceamento de defesa por indeferimento de perícia contábil. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos iniciais e parcialmente procedente a reconvenção, determinando a exclusão do sócio majoritário e a apuração de haveres na proporção de 75%, com condenação em custas e honorários. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação apenas para esclarecer a forma de apuração de haveres nos termos do art. 1031 do Código Civil e do art. 605, IV, do CPC, mantendo a exclusão do sócio e a negativa de indenização; embargos de declaração rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, do CPC; (ii) saber se as condutas atribuídas ao sócio majoritário configuram justa causa qualificada para exclusão nos termos dos arts. 1.030 e 1.085 do Código Civil; e (iii) saber se o indeferimento da prova pericial contábil acarretou cerceamento de defesa por ofensa aos arts. 355, I, 369 e 370 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, do CPC, porque o acórdão dos embargos de declaração enfrentou de forma suficiente e fundamentada a tese sobre condicionamento da continuidade societária à transferência de quotas, afastando a negativa de prestação jurisdicional. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à tese de inexistência de justa causa para exclusão, porque a alteração do entendimento demandaria revolvimento do conteúdo fático-probatório sobre o descumprimento das obrigações do sócio administrador e o risco à continuidade da atividade empresarial. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento da perícia contábil, porque a revisão da conclusão sobre a suficiência das provas oral e documental, à luz do livre convencimento motivado do julgador, exigiria reexame do acervo fático-probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o exame da justa causa para exclusão de sócio pressupõe o reexame do acervo fático-probatório fixado pelo acórdão recorrido. 2. Não se verifica a alegada violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta de modo suficiente as questões essenciais. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal busca infirmar, por meio de prova pericial, a conclusão das instâncias ordinárias acerca da suficiência das provas já produzidas.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, § 2º, 355, I, 369, 370, 489, § 1º, e 605, IV; CC, arts. 1.030, 1.031 e 1.085; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.974.942/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgados em 14/3/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.498.413/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/8/2019; STJ, AgInt no AREsp n. 2.105.043/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/10/2022; STJ, Súmula n. 7.

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