Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.002.513
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. CONCESSÃO DE
PASSAPORTE DIPLOMÁTICO. DOCUMENTO VENCIDO. ATO ADMINISTRATIVO
EXAURIDO. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE LIDE E DE UTILIDADE
PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial
interposto pelo Ministério Público Federal em ação popular visando à
anulação de portaria do Ministério das Relações Exteriores, datada
de 3/6/2019, que concedeu passaportes diplomáticos a líderes
religiosos em razão de interesse nacional.
2. Os passaportes
diplomáticos concedidos tinham validade de três anos e já se
encontram expirados há tempos .
3. O exaurimento dos efeitos do ato
administrativo implica a perda de objeto da ação, não havendo
utilidade no debate sobre a nulidade do ato.
4. Recurso especial não
conhecido.
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