Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.001.986
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 17/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDIVIDUAL. ACESSIBILIDADE EM ESTAÇÃO FERROVIÁRIA. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULAS 83 E 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte, a ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente, de natureza exclusivamente constitucional, impede o conhecimento do recurso especial.
Incidência da Súmula 283/STF.
2. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC, desacompanhada da indicação precisa do vício integrativo, configura deficiência de fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno não provido.
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