Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.001.896
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE COBRANÇA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO BANCÁRIO. TARIFAS E ENCARGOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E ALEGADA VIOLAÇÃO 7/STJ. DE ENUNCIADO SUMULAR E TESES REPETITIVAS. SÚMULA N. 518/STJ. 1. A análise das alegadas violações dos dispositivos legais invocados, relativos à presunção de veracidade prevista no do CPC e às normas art. 400 consumeristas, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. O Tribunal de origem, com base na prova pericial e nos elementos dos autos, concluiu pela licitude de determinados lançamentos e pela abusividade de outros encargos, fundamentos cuja revisão é inviável na via especial. 3. A argumentação recursal relativa à ofensa aos arts. 489, § 1º, VI, e 985, I e II, do CPC ampara-se, exclusivamente, na alegação de não aplicação de enunciado sumular e de teses fixadas sob o rito dos recursos repetitivos, o que atrai o óbice da Súmula n. 518/STJ. Agravo interno improvido.
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