Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.001.099
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE.
ROL DA ANS. TAXATIVIDADE, EM REGRA. SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. TERAPIA
PELO MÉTODO BOBATH. CUSTEIO SEM LIMITAÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA.
DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DÚVIDA RAZOÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Seção do STJ firmou o entendimento de que o rol da ANS
é taxativo, admitindo-se cobertura de procedimento, evento ou
medicamento extrarrol apenas em hipóteses excepcionais e restritas,
mediante atendimento cumulativo de parâmetros objetivos (EREsp n.
1.889.704/SP; EREsps n. 1.886.929/SP).
2. Ao julgar o REsp 2.125.696, a Segunda Seção desta Corte decidiu,
por maioria, pela obrigatoriedade da operadora de plano de saúde
custear sessões de terapia pelo método Bobath, sem limite de
quantidade.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
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