Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.000.755
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADA
DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO NO PLANO. REQUISITOS DO ART. 31
DA LEI 9.656/1998. CONTRIBUIÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso especial da operadora de plano de saúde.
2. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório,
concluiu que a beneficiária, ex-empregada aposentada e demitida sem
justa causa, contribuiu por mais de dez anos para o custeio do plano
de saúde, preenchendo o requisito do art. 31 da Lei 9.656/1998 para
a manutenção no plano por prazo indeterminado.
3. A revisão da premissa fática firmada pelas instâncias ordinárias,
a fim de afastar o direito à manutenção no plano, encontra óbice na
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
desta Corte, no sentido de assegurar a manutenção do beneficiário
aposentado que contribuiu por mais de dez anos no plano de saúde
coletivo, desde que assuma o pagamento integral, o que atrai a
incidência da Súmula 83 do STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.