Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.000.500
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TAXA
ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso especial, por incidência da Súmula 83/STJ, em
controvérsia relativa à validade da capitalização mensal de juros em
contrato bancário.
2. Tribunal de origem reconheceu a possibilidade de capitalização
mensal de juros com base em taxas contratadas de 2,14% ao mês e
28,94% ao ano, superiores ao duodécuplo da taxa mensal, e afastou a
capitalização diária por ausência de indicação da taxa diária.
3. Agravante sustenta inexistência de cláusula contratual expressa
de capitalização mensal, alegando afronta ao art. 5º da MP
2.170-36/2001 e ao entendimento consolidado no Tema 953/STJ, e
questiona a aplicação da Súmula 83/STJ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a previsão contratual
de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal
configura pactuação expressa apta a autorizar a capitalização mensal
de juros em contratos bancários celebrados após a vigência da MP
2.170-36/2001.
5. A questão em discussão consiste, também, em saber se, estando o
acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça sobre capitalização mensal de juros, incide a Súmula 83/STJ,
obstando o conhecimento do recurso especial por alegada
divergência.
III. Razões de decidir
6. O agravo interno é tempestivo nos termos do CPC, art. 1.003, §
5º.
7. O Tribunal de origem adotou entendimento conforme a orientação
consolidada no Superior Tribunal de Justiça de que a taxa anual
superior ao duodécuplo da mensal evidencia pactuação expressa válida
para capitalização mensal de juros, em consonância com os Temas 246
e 247 e com a Súmula 541/STJ.
8. A estipulação contratual com taxa anual superior ao duodécuplo da
mensal configura, por si, forma de pactuação expressa de
capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, atendendo
ao art. 5º da MP 2.170-36/2001.
9. Diante da conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência
desta Corte, incide a Súmula 83/STJ, o que impede o conhecimento do
recurso especial pela alegada divergência.
IV. Dispositivo
10. Agravo interno desprovido.
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