Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.000.466

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA (TEMA N. 1.076). RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que, em apelação cível, manteve a sentença de improcedência e desproveu o recurso. 2. A controvérsia decorre de ação de reparação de danos envolvendo alugueres de veículo e despesas de conserto; o valor da causa foi fixado em R$ 200.462,93. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, com base no I, do CPC, e condenou a autora ao pagamento de custas e art. 487, honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários para 12% sobre o valor da causa, nos termos do § 11, do CPC. art. 85, II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação do º do CPC art. 8 por ausência de proporcionalidade e razoabilidade na fixação dos honorários diante da baixa complexidade e do julgamento antecipado; (ii) saber se o , art. 85, caput do CPC foi violado por impor honorários de 12% sobre o valor da causa em montante exorbitante; (iii) saber se o § 2º, I, II, III e IV, do CPC foi mal art. 85, aplicado quanto aos critérios de condenação, proveito econômico ou valor atualizado da causa; e (iv) saber se o § 8º, do CPC autoriza apreciação art. 85, equitativa diante de valor da causa elevado em relação ao trabalho realizado. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O arbitramento seguiu a ordem legal do § 2º, do CPC, conforme a tese art. 85, do Tema n. 1.076 do STJ, que afasta a equidade quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico são elevados, razão pela qual incide a Súmula n. 83 do STJ. 7. A revisão do percentual fixado demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão Tese de julgamento recorrido está em consonância com o Tema n. 1.076 no arbitramento dos honorários à luz do § 2º, do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para art. 85, obstar a revisão do percentual dos honorários fixados pelas instâncias ordinárias.” CPC, arts. 8º, 85 , § 2º, § 8º, § 11, 487, I; CF, Dispositivos relevantes citados: caput III, . art. 105, a STJ, Súmulas n. 83, 7; STJ, Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgados em REsp n. 1.850.512/SP, STJ, AgInt no relator Ministro Antonio 16/3/2022; AREsp n. 2.288.365/DF, Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em STJ, AgInt no 4/11/2024; relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, AREsp n. 1.509.639/SP, julgado em STJ, AgInt no relator Ministro 21/8/2023; REsp n. 1.894.530/MT, Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/2/2021.

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