Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.000.292
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUIZ CLASSISTA APOSENTADO. REAJUSTE DE PROVENTOS. ALEGAÇÃO DE DISTINGUISHING. INAPLICABILIDADE DOS PRECEDENTES DESTA CORTE. DISTINÇÃO COM A ADI 5.179 NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, ao sustentar a inaplicabilidade dos precedentes desta Corte Superior e a incidência da tese firmada na ADI 5.179, razão pela qual se conhece do agravo interno.
2. O acórdão recorrido assentou que os proventos dos juízes classistas aposentados acompanham os reajustes conferidos aos servidores públicos federais, incidindo, após a Lei 10.887/2004, os índices aplicáveis aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
3. A invocação da ADI 5.179 não demonstra distinção jurídica apta a afastar os fundamentos adotados na decisão agravada.
4. Agravo interno não provido.
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