Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.000.220
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO GENÉRICA DA LEI. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. LENTE INTRAOCULAR IMPORTADA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. REVISÃO DE FATOS E CLÁUSULAS DO PACTO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 284/STF, 7/STJ. 1. A ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os dispositivos legais tidos por violados atrai a incidência da Súmula n. 284/STF, caracterizada a deficiência de fundamentação. 2. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre a cobertura do plano de saúde, eficiência da prótese solicitada e alternativa terapêutica demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.