Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.999.212

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Ementa

DIREITO CAMBIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AVAL EM TÍTULO DE CRÉDITO. ASSINATURA NO VERSO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem examinou e decidiu, de modo claro e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não incorrendo em omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não há omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão resolve a controvérsia de maneira fundamentada, ainda que não adote a tese do recorrente. 3. A assinatura de terceiro no verso de um título de crédito, quando não se tratar do beneficiário, presume a prestação de aval, ainda que ausente a expressão formal indicativa, conforme entendimento consolidado do STJ. 4. O aval é um ato cambiário unilateral que propicia a circulação do crédito e reforça as garantias de pagamento do título, sendo válido mesmo que a assinatura não esteja acompanhada da expressão "por aval". 5. A legislação e a jurisprudência reconhecem que o aval pode ser prestado por terceiro, estranho à relação cartular, ou por pessoa que nela já figure com obrigação cambiária distinta, desde que a assinatura esteja no título ou em folha anexa. 6. Recurso especial desprovido.

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