Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.997.683
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CUSTODIANTE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/TJ. INCIDÊNCIA. MÉRITO. VERBA ALIMENTAR. PROTEÇÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Inviabilidade do conhecimento do agravo interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, limitando-se a reproduzir conforme o acórdão de origem reformado.
Inteligência do Artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
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