Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.997.295
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 09/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA RECURSAL DAS DEMANDANTES.
1. Inocorrência de erro de premissa fática quando o acórdão deixa de acolher as teses suscitadas pela parte embargante, o que revela, em tais hipóteses, mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgamento.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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