Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.996.160
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE COM VALOR DA CAUSA E PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEIS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve integralmente a sentença de improcedência, inclusive a fixação dos honorários por equidade. 2. A controvérsia diz respeito à ação de cobrança de diferenças de taxas condominiais, com responsabilidade da incorporadora até a imissão dos adquirentes e, após, destes, acompanhada de planilhas; o valor da causa foi fixado em R$ 136.041,59.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido e fixou honorários por equidade em R$ 5.000,00, metade para o patrono de cada requerido, nos termos do § 8º, do CPC. art. 85, 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, assentando a impossibilidade de cobrança retroativa, a preservação de efeitos por boa-fé dos condôminos e a adequação da fixação dos honorários por equidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a fixação dos honorários sucumbenciais por apreciação equitativa, afastando o § 2º, do art. 85, CPC, quando o valor da causa e o proveito econômico são mensuráveis e não baixos.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A fixação por equidade do § 8º, do CPC só incide de forma excepcional art. 85, quando o proveito econômico é inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa é muito baixo; não se admite o critério equitativo se os valores da condenação, da causa ou do proveito são elevados, impondo-se a observância dos percentuais do § 2º do Aplica-se o entendimento firmado no art.
85. Tema 1.076/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial provido. Tese de julgamento: 1. O § 8º, do CPC só autoriza o arbitramento de art. 85, honorários por equidade quando o proveito econômico é inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa é muito baixo.
2. Sendo elevados ou mensuráveis o valor da causa, o da condenação ou o proveito econômico, é obrigatória a aplicação dos percentuais do § 2º, do CPC. art. 85, CPC, §§ 2º e 8º. Dispositivos relevantes citados: art. 85, Não há informações suficientes no texto para Jurisprudência relevante citada: detalhar a jurisprudência relevante citada.
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