Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.994.375
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA EM PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A omissão que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração somente se revela quando o julgador deixa de se manifestar acerca de ponto ou questão essencial ao deslinde da controvérsia, conforme o art. 1.022, II, do Código de Processo Civil.
2. No caso concreto, o acórdão embargado apreciou de forma clara, precisa e completa as alegadas vulnerações aos dispositivos legais mencionados pela parte embargante, não havendo que se falar em omissão ou obscuridade.
3. Os embargos de declaração não são compatíveis com a pretensão de demonstrar entendimentos divergentes sobre matéria devidamente analisada, nem se prestam à revisão de questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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