Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.994.335

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RECUPERAÇÃO. CRÉDITO FIDUCIÁRIO. NATUREZA EXTRACONCURSAL. NÃO SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO. RETOMADA DO BEM. POSSIBILIDADE APÓS BLINDAGEM. INÚMEROS PRECEDENTES. 1. O crédito fiduciário, dada sua natureza extraconcursal, não se submente aos efeitos da recuperação, de modo que milita em favor da recuperanda tão somente a inviabilidade de retomada do bem de capital essencial à manutenção da atividade empresarial durante o período de blindagem (stay period). Inúmeros precedentes. Acórdão de origem consonância com a jurisprudência do STJ. 2. "Consoante a jurisprudência do STJ, a execução individual de crédito extraconcursal devido por empresa em recuperação judicial não está sujeita à suspensão prevista no art. 6º, II, da LFRE, incumbindo ao juízo do soerguimento apenas eventual determinação de sobrestamento de atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o período de blindagem" (AgInt no AREsp n. 2.788.447/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJEN de 16/10/2025). Recurso especial improvido.

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