Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.993.818

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIDO EM PARTE. NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1022 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial e negou provimento na parte conhecida, sob a alegação de violação do art. 489 e 1022 do CPC pelo acórdão recorrido quanto à demonstração da relevância social da lide e de necessidade de reconhecimento do prequestionamento implícito dos artigos 4º e 141 do CPC, art. 20 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 e art. 2º do Decreto Federal nº 9.830/2019. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à demonstração da relevância social da lide e se houve prequestionamento implícito das demais matérias relativas aos dispositivos legais tidos por violados pela agravante. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem enfrentou e solucionou a questão da legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação civil pública, com a apresentação de argumentos suficientes para afastar a alegação de violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC. 4. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, para que se tenha por satisfeito o requisito do prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal, o que não foi feito pela agravante. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.

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