Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.993.673

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em controvérsia envolvendo revisão de benefício inicial de aposentadoria no âmbito da PREVI, com inclusão de horas extras reconhecidas na Justiça do Trabalho, determinando o recálculo atuarial e a recomposição das reservas matemáticas mediante contribuição do participante e do patrocinador (Banco do Brasil). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática pode ser atribuída exclusivamente ao patrocinador; (ii) estabelecer se a controvérsia pode ser examinada em recurso especial sem interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas; (iii) determinar se o agravo interno impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada e afastou os óbices sumulares aplicados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 . Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo em recurso especial quando a parte recorrente deixa de impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. A ausência de argumentos novos ou aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática impede sua reforma, devendo ser mantida integralmente. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno não provido.

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