Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.993.319
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SÁUDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO PSICOLÓGICO. NÚMERO DE SESSÕES. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE NORMA LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A indicação de violação de normas legais sem pertinência com o tema suscitado no recurso especial impede o seu conhecimento por deficiência de fundamentação (Súmula ). 284/STF
3. Recurso especial a que se nega provimento.
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