Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.991.645

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. ELEMENTOS INFORMATIVOS CORROBORADOS EM JUÍZO. VIOLAÇÃO DO DO CPP. ART. 155 NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FRAÇÃO DA MAJORANTE. APOIO LOGÍSTICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pleito absolutório demanda o reexame do conjunto fático- probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ, uma vez que a condenação foi amparada em interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, corroboradas por depoimentos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório. 2. A utilização de elementos informativos da fase inquisitorial, quando em harmonia com as provas produzidas em juízo, não configura violação do do CPP. art. 155 3. Inexiste na exasperação da pena-base a título de bis in idem culpabilidade quando o fundamento é distinto da causa de aumento relativa à condição de agente público. 4. Os motivos do crime (expansão territorial e domínio do tráfico) e as consequências (infiltração no aparelho estatal e cooptação de servidores) autorizam a elevação da sanção básica por extrapolarem a normalidade do tipo penal. 5. A aplicação da fração de aumento em na terceira fase da 1/2 dosimetria encontra-se devidamente motivada pela gravidade concreta do apoio logístico e fornecimento de insumos diversos a detentos integrantes de facção criminosa. 6. Agravo regimental não provido.

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