Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.991.366
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. NATUREZA EFÊMERA DO CURSO D'ÁGUA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alegação de vício de fundamentação é genérica, não indicando a relevância das supostas omissões para a solução da causa. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.
2. O acolhimento da premissa recursal quanto à natureza efêmera do curso d'água, bem como aos demais dispositivos invocados no recurso especial associados ao cerceamento de defesa e à qualidade da prova, para fins de desconsideração da área de preservação permanente incidem na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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