Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.991.150

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGADO DANO AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENFRENTOU ADEQUADAMENTE A CONTROVÉRSIA E EXPÔS AS RAZÕES DE SEU CONVENCIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se configura violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o Tribunal de origem aprecia de forma clara e suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento ou a pretensão de rediscutir matéria já apreciada não caracteriza omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido. 3. Agravo interno desprovido.

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