Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.990.065

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CDI COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 356/STF. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA. . AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS SÚMULA N. 284/STF NOVOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. A admissibilidade do recurso especial pressupõe o prequestionamento da matéria federal suscitada, assim compreendido como a efetiva manifestação do Tribunal , com emissão de juízo de valor, sobre os dispositivos de lei a quo federal indicados como violados. Não tendo o acórdão recorrido analisado os arts. 4º, incisos VI e IX, e 17 da nem os arts. 286, 287 e Lei n. 4.595/1964 421 do Código Civil, e tendo o recorrente deixado de opor embargos de declaração com o propósito de sanar a eventual omissão, é inviável o conhecimento do recurso especial pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF. 2. O recurso especial fundado na alínea "c" do inciso III do da art. 105 Constituição Federal exige, além do prequestionamento, a indicação do dispositivo de lei federal sobre o qual os acórdãos recorrido e paradigma tenham dado interpretações divergentes. A ausência dessa indicação impede o exame da divergência jurisprudencial, atraindo o óbice da . Súmula n. 284/STF Agravo interno improvido.

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