Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.989.732
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA UTILIZADA COMO INSUMO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. DIREITO AO CREDITAMENTO. TEMA N. 541/STJ. ART. 33, INCISO II, ALÍNEA B, DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/1996. EQUIPARAÇÃO À INDÚSTRIA BÁSICA (DECRETO N. 640/1962, ART. 1º). PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS LIMITADA PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA N. 213/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE CRÉDITOS POSTERGADOS POR NEGATIVA ESTATAL. RECURSO REPETITIVO (RESP 1.035.847/RS). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial repetitivo (Tema n. 541/STJ), firmou que o ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelas empresas de telefonia, que promovem processo industrial por equiparação, pode ser creditado para abatimento do imposto devido quando da prestação de serviços, nos termos do art. 33, inciso II, alínea b, da Lei Complementar n. 87/1996 e do art. 1º do Decreto n. 640/1962, em observância ao princípio da não cumulatividade.
2. O Tema n. 541/STJ reconheceu o direito ao creditamento sem fixação de prazo, de modo que a escrituração de créditos extemporâneos sujeita-se à prescrição quinquenal, sendo possível o aproveitamento relativo aos cinco anos anteriores à impetração.
3. Conforme a Súmula n. 213/STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
Tal declaração possui efeitos prospectivos, não implicando concessão de efeitos patrimoniais pretéritos.
4. É devida a correção monetária dos créditos cujo aproveitamento foi indevidamente obstado pelo Fisco, consoante entendimento consolidado em recurso repetitivo (REsp n. 1.035.847/RS): a oposição estatal que impede a utilização do direito de crédito descaracteriza o crédito como escritural e, reconhecido judicialmente o direito, impõe-se a atualização monetária para evitar enriquecimento sem causa.
5. A alegação de inexistência de recusa ao creditamento não se sustenta, pois a própria impetração do mandado de segurança decorreu de negativa estatal ao aproveitamento dos créditos, circunstância que autoriza a correção monetária nos termos da orientação desta Corte.
6. Agravo interno desprovido.
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