Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.989.130
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
TRABALHISTA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO ATÉ A DATA DO PEDIDO DE
RECUPERAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RECUPERANDAS OUVIDAS NO CURSO
DA HABILITAÇÃO.
1. Na origem, trata-se de habilitação de crédito
trabalhista para inclusão no quadro geral de credores, com
manifestação do administrador judicial pela atualização e incidência
de juros moratórios até a data do pedido de recuperação.
2. As
recuperandas interpuseram agravo de instrumento, ao qual foi negado
provimento pelo Tribunal de origem, mantendo-se a inci dência de
correção monetária e juros de mora até o pedido de recuperação
judicial, conforme art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
3. Não houve
cerceamento de defesa no caso, pois as recuperandas foram intimadas
para se manifestar sobre o parecer do administrador judicial, que
apresentou retificação do valor inicial para incluir os juros de
mora, tendo as empresas exercido o contraditório na oportunidade.
4.
A atualização do crédito trabalhista habilitado inclui correção
monetária e juros de mora até a data do pedido de recuperação
judicial, nos termos do art. 9, II, da Lei 11.101/2005 e da
jurisprudência desta Corte, inexistindo negativa de vigência ao art.
172 da mesma lei.
5. Recurso especial a que se nega provimento.
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