Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.986.498
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR CUMULAÇÃO DE TÍTULOS DISTINTOS SEM IDENTIDADE DE DEVEDORES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ SOBRE AS TESES DE SOLIDARIEDADE E EMENDA DA INICIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença em embargos à execução, afastando a cumulação de títulos por ausência de identidade de devedores e determinando o prosseguimento apenas quanto ao instrumento de confissão e novação de dívida; o recurso especial foi inadmitido por ausência de violação ao do CPC, deficiência de art. 1.022 fundamentação e incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve embargos à execução, com alegação de inépcia da inicial por cumulação indevida de títulos diversos, incompetência territorial, revisão de encargos e exclusão de duplicatas mercantis.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os embargos para excluir as duplicatas mercantis e manter a execução apenas quanto ao instrumento de confissão e novação de dívida, com condenação em custas e honorários. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação e aplicou o do CPC art. 780 ante a ausência de identidade de devedores; os embargos de declaração foram rejeitados quanto à alegada omissão e quanto aos honorários recursais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação ao II, do CPC; (ii) saber se é possível a art. 1.022, cumulação de execuções de títulos diversos nos termos do do CPC; (iii) art. 780 saber se houve violação ao do Código Civil diante da alegada art. 264 solidariedade; (iv) saber se a solução adotada afronta os arts. 1º, , e 4º do caput CPC; (v) saber se a execução deve realizar-se no interesse do exequente, conforme o do CPC; e (vi) saber se era cabível a emenda da inicial com base no art. 797 do CPC. art. 801
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não há negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem enfrentou as teses sobre solidariedade e emenda da inicial, concluindo que a extensão da responsabilidade às duplicatas exigiria aditivo ou inexistentes, e assinatura/aval, que o vício não se suprime por emenda unilateral (art. 1.022 do CPC).
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto às teses de cumulação de execuções, solidariedade, princípios da celeridade e interesse do credor, e emenda da inicial, pois a reforma exigiria reexame de cláusulas contratuais e de nos assinaturas/avais títulos, em premissas fático-probatórias fixadas na origem.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento:
1. Não há violação ao do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta de art. 1.022 modo suficiente as teses recursais.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão das conclusões sobre identidade de devedores, solidariedade e possibilidade de emenda da inicial, por demandarem reexame de provas e cláusulas contratuais. CPC, arts. 1º, 4º, 780, 797, 801 e 1.022, II; CC, Dispositivos relevantes citados: art. 264. STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.