Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.986.306

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. MULTA CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por promitentes-compradores e agravo em recurso especial interposto por incorporadora contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em ação declaratória cumulada com pedido de indenização, reconheceu o atraso na entrega de imóvel e condenou as rés ao pagamento de multa contratual e indenização por danos morais, afastando a cumulação de lucros cessantes com cláusula penal moratória, conforme Tema 970 do STJ. II. Questão em discussão 2. Saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do Tribunal de origem em enfrentar argumentos essenciais ao deslinde da controvérsia, como pagamento em duplicidade, aplicabilidade do e alcance Tema 996/STJ de cláusula contratual de congelamento do saldo devedor III. Razões de decidir 3. O dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no IX, da art. 93, e densificado pelo exige o enfrentamento de todos os CF/1988 CPC/2015, argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada. Nos termos da jurisprudência do STJ, a omissão do Tribunal de origem em analisar pontos essenciais ao julgamento da lide configura negativa de prestação jurisdicional. 4. Constatada a ausência de enfrentamento de questões relevantes pelo Tribunal de origem, fica configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, justificando-se a anulação do acórdão dos embargos de declaração para novo julgamento. IV. Dispositivo 5. Recurso especial dos promitentes-compradores parcialmente provido, para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem. Agravo em recurso especial da incorporadora prejudicado.

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