Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.985.281
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS
REPETITIVOS. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NULIDADE DE JULGAMENTO. RECURSO
PROVIDO.
1. A sistemática dos recursos repetitivos, prevista no art.
1.040, II, do CPC, determina que o juízo de retratação somente pode
ocorrer após a publicação do acórdão paradigma, o que não ocorreu no
caso em análise, dado o cancelamento do Tema nº 664.
2. A decisão do
Tribunal de origem, ao reexaminar o mérito da lide em momento
processual inadequado, violou o princípio da preclusão pro judicato,
consagrado no art. 505, caput, do CPC, que impede o juiz de decidir
novamente questões já decididas relativas à mesma lide.
3. A conduta
do Tribunal de origem também afrontou o princípio da inércia
processual, previsto no art. 2º do CPC, ao promover novo julgamento
sem requerimento das partes ou determinação expressa do Superior
Tribunal de Justiça.
4. Recurso especial provido, para declarar a
nulidade do julgamento dos embargos de declaração proferido pelo
Tribunal de Justiça e determinar o imediato restabelecimento do
trâmite processual do recurso especial interposto.
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