Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.985.190
- Julgado em 07/05/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO
DE CONTROVÉRSIA. REVISÃO E CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE BENEFÍCIOS
POR INCAPACIDADE CONCEDIDOS JUDICIALMENTE. DEVIDO PROCESSO LEGAL
ADMINISTRATIVO. PERÍCIA MÉDICA. AUTONOMIA DO PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL REVISIONAL.
DESNECESSIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. FIXAÇÃO DE TESE.
1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de o Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS promover o cancelamento administrativo de
benefícios previdenciários por incapacidade, concedidos por via
judicial e após o trânsito em julgado da decisão que os outorgou.
2. A legislação previdenciária, em especial o art. 71 da Lei
8.212/1991 e o art. 101 da Lei 8.213/1991, estabelece o dever legal
do INSS de revisar periodicamente tais benefícios, mediante a
realização de perícia médica, para aferir a persistência das
condições que ensejaram a concessão.
3. O devido processo legal no âmbito administrativo deve ser
observado, garantindo-se ao segurado o contraditório e a ampla
defesa, em conformidade com os princípios constitucionais e legais
aplicáveis.
4. A jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça é
firme no sentido de que o cancelamento automático de benefícios
previdenciários é vedado, devendo ser precedido de procedimento
administrativo que respeite os princípios da ampla defesa e do
contraditório.
5. A cessação de benefícios por incapacidade concedidos
judicialmente é permitida, mormente após o trânsito em julgado,
desde que observado o devido processo legal administrativo, sendo
este procedimento autônomo e independente da propositura de ação
judicial revisional.
6. Recurso especial provido para permitir a revisão e o cancelamento
de benefícios por incapacidade, desde que constatada a
irregularidade em regular processo administrativo.
7. TESE FIXADA: "É lícito ao INSS promover o cancelamento
administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade,
outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde
que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve
incluir a realização de perícia médica. Tal procedimento
administrativo é autônomo e independe da propositura de ação
judicial revisional para sua efetivação."
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