Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.985.105
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO . NULIDADE DO ACÓRDÃO PER RELATIONEM POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO PROVIDO. 1. A fundamentação é válida desde que o julgador enfrente, per relationem ainda que de forma sucinta, os argumentos relevantes do caso concreto, conforme fixado no A mera transcrição integral e acrítica de Tema 1.306/STJ. decisão anterior, sem análise das teses capazes de infirmar a conclusão adotada, viola o § 1º, do Código de Processo Civil. art. 489,
2. No caso concreto, a ausência de análise específica das teses recursais revela motivação meramente aparente, incompatível com o modelo constitucional de prestação jurisdicional, configurando violação ao § 1º, do Código de art. 489, Processo Civil. 3. A fundamentação das decisões judiciais deve ser concreta, estruturada e completa, guardando relação direta com o caso examinado, explicitando os critérios jurídicos adotados e enfrentando, de modo racional e coerente, as razões apresentadas pelas partes. 4. A ausência de enfrentamento fundamentado das questões relevantes suscitadas na apelação impõe o reconhecimento da nulidade do acórdão recorrido.
5. Recurso especial provido, para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento.
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