Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.984.928
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
PRECLUSÃO. RAZÕES DO ESPECIAL DISSOCIADAS DO QUADRO FÁTICO E DOS
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. Incide a preclusão quanto à matéria não impugnada no agravo
interno consoante entendimento fixado no julgamento dos EREsp
1.424.404/SP (relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial,
julgado em 20/10/2021, DJe 17/11/2021).
2. O recurso especial apresenta razões dissociadas do quadro fático
e das premissas jurídicas expostos na decisão recorrida, o que
atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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