Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.984.855

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO E AGRAVO INTERNO NÃO CPC/2015; SÚMULA 182/STJ. CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em face da incidência da Súmula 7/STJ. 2. Nos termos do § 1º, do e da a parte art. 1.021, CPC/2015; Súmula 182/STJ, agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.

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