Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.984.132
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não decididas, pelo Tribunal de Justiça, as matérias referentes aos dispositivos tidos como violados, falta ao recurso especial o necessário prequestionamento, ainda mais se, como na espécie, não opostos embargos de declaração. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Não atacado fundamento autônomo do acórdão recorrido, capaz, por si só, a manter o julgamento proferido na origem, incide a Súmula 283/STF.
3. Agravo interno não provido.
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