Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.984.128

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL E CONSIGNATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR DESCUMPRIMENTO DO § 2º E § 3º, DO CPC. ÓBICES DE ART. 330, CONHECIMENTO (SÚMULA N. 7 DO STJ E SÚMULA N. 284 DO STF). RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que manteve o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito em ação revisional e consignatória, com fixação de honorários. 2. A controvérsia trata de ação de regularização de solo revisional de contrato c/c declaração e anulação de cláusulas consignatória tutela de urgência c/c c/c c/c c/c indenização por danos morais, em que a parte pretendeu revisar cláusulas, consignar o valor incontroverso, impedir efeitos de inadimplemento e obter compensação por danos morais, alegando descumprimento de infraestrutura. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito com fundamento no parágrafo único, art. 321, c/c I, e por não demonstrado o pagamento contínuo do valor incontroverso art. 485, exigido pelo § 3º, além de insuficiência na adequação do pedido e da art. 330, causa de pedir. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, rejeitou a nulidade por ausência de fundamentação, confirmou o descumprimento dos requisitos do § 2º e § 3º, e fixou honorários com suspensão da exigibilidade nos termos art. 330, do § 3º. art. 98, II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação aos arts. 4º, 319, IX, 321, parágrafo único, e 330, IV, § 2º e § 3º, do CPC, por suposta ofensa à primazia do mérito, ausência de oportunização de emendas sucessivas e rigor indevido na exigência de delimitação das cláusulas controvertidas e continuidade do pagamento do valor incontroverso; (ii) saber se o conhecimento do recurso especial esbarra na necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, notadamente quanto à suficiência dos documentos e à demonstração do pagamento contínuo do valor incontroverso; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial comprovado mediante cotejo analítico nos termos do § 1º, do CPC. art. 1.029, III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão da conclusão do acórdão recorrido sobre a não comprovação do pagamento contínuo do valor incontroverso e a suficiência da emenda à inicial demandaria reexame de fatos e provas. 7. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF, porque as razões recursais não impugnaram de modo específico os fundamentos do acórdão recorrido, limitando-se a invocar princípios sem demonstrar violação direta e literal dos dispositivos legais. 8. Não há dissídio jurisprudencial conhecido, por ausência de cotejo analítico exigido pelo § 1º, do CPC, já que o recorrente transcreveu apenas art. 1.029, ementas, sem demonstrar identidade fática e jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal exige o reexame do conjunto fático-probatório, inclusive quanto à demonstração do pagamento contínuo do valor incontroverso exigido pelo § 3º, do CPC. art. 330, 2. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando a deficiência de fundamentação impede a exata compreensão da controvérsia, por ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. 3. O dissídio jurisprudencial não se conhece sem cotejo analítico nos termos do § 1º, do CPC.” art. 1.029, Dispositivos relevantes citados: CF, III, ; CPC, arts. 4º, 319, IX, 321, art. 105, a parágrafo único, 330, IV, § 2º e § 3º, 1.029, § 1º, 85, § 11 e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284.

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