Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.981.878
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. PRESCRIÇÃO.
1. É válida, nos contratos de administração de plano de saúde, a cláusula que estabelece reajustes em razão da sinistralidade. Não se aplicam aos planos coletivos os reajustes autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Precedentes.
2. A pretensão de repetição de indébito nos contratos de administração de plano de saúde tem prazo para exercício da pretensão de três anos (Tema Repetitivo 610).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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