Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.981.007
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO INDEFERIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a alegação de compensação, em embargos à execução fiscal, restringe-se àquela homologada administrativamente ou reconhecida judicialmente antes do ajuizamento da execução fiscal, não se aplicando aos casos em que indeferida a compensação no âmbito administrativo.
2. Agravo a que se nega provimento.
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