Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.979.065

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL (IPURE CBD). NEGATIVA DE COBERTURA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA DIVERGÊNCIA SÚMULA 284/STF. JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. O agravo interno não enfrenta, de forma específica e fundamentada, os óbices processuais que ensejaram o não conhecimento do recurso especial, limitando-se a reiterar as teses de mérito anteriormente deduzidas, em afronta ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Incide o óbice da quando a alegação de violação de Súmula 284/STF dispositivos de lei federal é formulada de modo genérico, sem a necessária correlação entre os fundamentos do acórdão recorrido e as razões do recurso especial. 3. A demonstração da divergência jurisprudencial exige a realização de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os julgados paradigmas, com a indicação precisa das circunstâncias fáticas e das teses jurídicas divergentes, o que não se verifica na hipótese, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas. Agravo interno improvido.

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