Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.979.001
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. VIOLAÇÃO AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento específico de questões relevantes para o deslinde da controvérsia, oportunamente suscitadas nos embargos de declaração, configura negativa de prestação jurisdicional e violação ao § 1º, IV, do art. 489, CPC/2015. 2. A Corte de origem não analisou os argumentos e documentos apresentados pelo recorrente, que demonstram a exclusão de passivos judiciais no contrato de cessão parcial de ativos e passivos entre o Banco Econômico e o Banco Excel.
3. Recurso especial provido, para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento com enfrentamento dos argumentos e documentos apresentados pelo recorrente.
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