Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.978.902

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à possibilidade de se conhecer do agravo de instrumento interposto perante o Tribunal de origem, em razão perda de objeto pela superveniência de sentença. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Recurso especial não conhecido.

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