Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.978.246
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO RESCISÓRIA. DISCUSSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA OU NÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A conclusão adotada pelo Tribunal de origem acerca da necessidade de ressarcimento do ente municipal pelos danos ocasionados pelos atos de improbidade administrativa, por estar embasada no conjunto de fatos e provas, não pode ser revista em julgamento de recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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