Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.977.243
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) E CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DOS VALORES RELACIONADOS À REDUÇÃO DE JUROS, MULTAS E ENCARGOS LEGAIS EM RAZÃO DA ADESÃO AO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT). LEI 13.496/2017. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em conformidade com a orientação pacífica desta Corte, segundo a qual todo benefício fiscal, relacionado a qualquer tributo, ao reduzir a carga tributária, acarreta a majoração indireta do lucro da empresa, repercutindo, por conseguinte, na base de cálculo do PIS e da COFINS. Precedentes.
2. Agravo interno improvido.
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