Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.977.243

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) E CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DOS VALORES RELACIONADOS À REDUÇÃO DE JUROS, MULTAS E ENCARGOS LEGAIS EM RAZÃO DA ADESÃO AO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT). LEI 13.496/2017. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em conformidade com a orientação pacífica desta Corte, segundo a qual todo benefício fiscal, relacionado a qualquer tributo, ao reduzir a carga tributária, acarreta a majoração indireta do lucro da empresa, repercutindo, por conseguinte, na base de cálculo do PIS e da COFINS. Precedentes. 2. Agravo interno improvido.

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