Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.977.043
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL BANCÁRIA. OMISSÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do
recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do
STJ e da ausência de identidade fática para a alínea c.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto
à tese de preclusão para arguição de falsidade documental e às
consequências jurídicas da não apresentação dos contratos, bem como
quanto à inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ por se tratar de
revaloração jurídica, além do pedido de prequestionamento dos
dispositivos legais indicados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Não se configura omissão quando o acórdão embargado enfrenta a
necessidade de complementação probatória e perícia à luz do poder
instrutório do juiz, aplicando as Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
5. Inexiste omissão quanto à coisa julgada e à eficácia preclusiva
quando a decisão explicita a peculiaridade do caso e reafirma a
possibilidade de produção de provas necessárias pelo magistrado.
6. Não há omissão sobre a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ
quando o acórdão assenta que a pretensão demandaria reexame do
conjunto fático-probatório.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o
acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão sobre
preclusão e complementação probatória à luz do poder instrutório do
juiz. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado analisou a
questão referente à incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e à
inviabilidade de reexame fático."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 223, 400, I, 430,
502, 507, 508, 370, 378; CDC, art. 6º, VIII
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STJ.
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