Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.976.505

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o recurso especial, em razão da aplicação do Tema n. 1.051 do STJ, do princípio da causalidade e da não incidência do REsp n. 1.134.186/RS, afastando honorários com base no art. 85 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão por não enfrentar o argumento de que a exequente promoveu o cumprimento de sentença após a ciência da recuperação judicial da executada, o que atrairia a aplicação do princípio da causalidade para condenação em honorários. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexiste omissão, pois o acórdão embargado examinou a matéria à luz do princípio da causalidade e concluiu que a extinção parcial decorreu da aplicação do Tema n. 1.051 do STJ, sem imputação de conduta às partes, afastando a condenação em honorários e a alegada negativa de vigência do art. 85 do CPC. 5. O recurso aclaratório possui finalidade integrativa e não se presta à reforma do entendimento aplicado ou ao rejulgamento da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Inexiste omissão quando o acórdão embargado analisou devidamente a aplicação do princípio da causalidade para afastar honorários na extinção parcial da execução por força do Tema n. 1.051 do STJ.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.

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