Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.974.958
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. BLOQUEIO DE VALORES. RISCO DE TRANSFERÊNCIA. PERICULUM IN MORA NÃO COFIGURADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUELA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No que diz respeito à suposta presença de periculum in mora a justificar a concessão da tutela de urgência, a parte recorrente apenas argumenta que "o levantamento dos importes exequendos seriam de remotíssima possibilidade de recuperação".
2. Ocorre que, conforme entendimento do STJ, a iminência de levantamento de valores não configura, por si só, o perigo da demora (AgInt na TutCautAnt n. 251/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 18/6/2025).
3. Agravo interno desprovido.
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